Centro Administrativo Av. Duque de Caxias, 635 - 1º andar - Jd Mazzei II CEP: 86015-901- Londrina - Paraná Telefone: (43) 3372-4242 E-mail:
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Contato para e-mail: Águida Dias de Oliveira
SÚMULA: Designa membros para comporem o TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o art. 300, da Lei nº 7.303/97,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam designados, para comporem o TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, os seguintes representantes:
I - REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES
Titular: Nivaldo Lopes – Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina – SESCAP-LDR
Suplente: Emerson Pires Agra – Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região
Titular: Rodolfo Tramontini Zanluchi – Associação Comercial e Industrial de Londrina – ACIL
Suplente: Nelson Emílio de Barros Barreto – Sindicato da Construção Civil do Norte do Paraná – SINDUSCON
Titular: Rosalmir Moreira – Sindicato da Habitação e Condomínios - SECOVI
Suplente : Marco Antonio Bacarin – Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina – SINCIL
II - DA PREFEITURA
Titular: : Marcelo Moreira Candeloro
Suplente: Ana Lúcia Costa
Titular: Fabiano Nakanishi
Suplente: Nemias Nicolau da Silva
Titular: Ubirajara Zanette Mariani
Suplente: Cláudio Kenji Fatori
Titular: Carlos Roberto Leandro
Suplente: Carlos Eduardo Burkle
Art. 2º - Os mandatos dos membros titulares do TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais e seus suplentes terão a duração de um ano, a contar da vigência deste Decreto.
Art. 3º Fica designada a servidora da Secretaria Municipal de Fazenda Águida Dias de Oliveira, matricula nº 12.661-6 para exercer as funções de Secretária do TARF – Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais .
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.